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Consulta de Provas - 2ª Fase

por Luisa Seixo -

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REAPRECIAÇÃO E RECLAMAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES (excerto - NORMA 02/JNE/2024)

PROVAS PASSÍVEIS DE REAPRECIAÇÃO 

46.1. É admitida a reapreciação das provas finais, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência e das provas a nível de escola de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional. 

46.2. Quando a prova, para além da resolução escrita, incluir a observação do desempenho de outras competências, nomeadamente componente prática ou componente de produção e interação orais, só é passível de reapreciação a parte escrita.

46.3. Têm legitimidade para requerer a reapreciação das provas o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior de idade.

EFEITOS DA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO 

47.1. A formalização do pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da classificação que fora inicialmente atribuída, sem prejuízo da sua utilização, a título provisório, para efeitos de apresentação do processo de candidatura ao ensino superior, no caso dos alunos do ensino secundário. 

47.2. A classificação que resultar do processo de reapreciação é aquela que passa a ser considerada para todos os efeitos, ainda que inferior à inicial, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte. 

47.3. A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum, a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir a aprovação.

48. FASES DO PROCESSO

 No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas: 

a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;

 b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.

49. PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA 

49.1. O requerimento para consulta da prova, Modelo 09/JNE- https://www.dge.mec.pt/modelos deve ser descarregado, preenchido e enviado para o email consultaprovasexames@aevagos.edu.pt, pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola.

 49.2. O requerimento é enviado/apresentado, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente.

 49.3. Os encarregados de educação dos alunos filhos de profissionais itinerantes, que pretendam solicitar a reapreciação das provas e exames, devem fazê-lo através da escola de matrícula do seu educando.

50. REALIZAÇÃO DA CONSULTA 

50.1. No prazo máximo de um dia útil, após o prazo referido no número anterior, devem ser facultados aos alunos as cópias da prova realizada, incluindo o documento classificação de itens de prova, se aplicável, em suporte digital (formato pdf) ou em suporte papel, mediante o pagamento de encargos que deverão estar em linha com outros habitualmente praticados. 

50.2. A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor, subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado de exames.

51. FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO 

51.1. Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos, sendo descarregados, preenchidos e enviados para consultaprovasexames@aevagos.edu.pt até às 17h , para posteriormente serem assinados para apresentação na escola. 

51.2. O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado no n.º 50.1., através do Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente do JNE.

 51.3. A validação do modelo 11/JNE é formalizada mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.

 51.4. O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE.

 51.5. Quando a alegação não for redigida no Modelo 11-A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve de folha de rosto. 

51.6. Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.

 

PRAZOS - Pedidos de consulta

11.º e 12.º ano - 15 e 16 de julho de 2024

 

Modelos

Modelo 14-A/JNE/2024 - Alegação justificativa de reclamação de prova

Modelo 14/JNE/2024 - Requerimento para reclamação de prova

Modelo 11-A/JNE/2024 - Alegação justificativa de reapreciação de prova

Modelo 11/JNE/2024 - Requerimento para reapreciação de prova

Modelo 10/JNE/2024 - Requerimento para retificação das cotações

Modelo 09/JNE/2024 - Requerimento para consulta da prova

Modelo 02/JNE/2024 - Requerimento para alteração de escola


Inscrições Exames Nacionais - 2.ª fase

por Luisa Seixo -

As inscrições para a 2.ª fase do Ensino Secundário são realizadas obrigatoriamente na Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE) e decorrem de 15 a 16 de julho de 2024.

Nas inscrições da 2.ª fase, e para os alunos que já realizaram a inscrição na 1.ª fase, os encarregados de educação/alunos só terão de preencher o campo “4. Provas e Exames a Realizar” e o campo destinado ao documento de identificação que se encontra no ecrã final para a conclusão e a submissão da inscrição.

Os alunos que após a inscrição da 1.ª fase tenham atingido a maioridade e/ou tenham alterado a sua morada continuam com o mesmo tipo de registo, ou seja, não há lugar a alteração da titularidade da conta.

De acordo com as situações previstas em lei, os alunos que se inscrevem pela primeira vez na PIEPE terão de proceder ao registo na referida plataforma e realizar a sua inscrição. 


REAPRECIAÇÃO E RECLAMAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES (excerto - NORMA 02/JNE/2024)

por Luisa Seixo -

REAPRECIAÇÃO E RECLAMAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES (excerto - NORMA 02/JNE/2024)

PROVAS PASSÍVEIS DE REAPRECIAÇÃO 

46.1. É admitida a reapreciação das provas finais, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência e das provas a nível de escola de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional. 

46.2. Quando a prova, para além da resolução escrita, incluir a observação do desempenho de outras competências, nomeadamente componente prática ou componente de produção e interação orais, só é passível de reapreciação a parte escrita.

46.3. Têm legitimidade para requerer a reapreciação das provas o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior de idade.

EFEITOS DA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO 

47.1. A formalização do pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da classificação que fora inicialmente atribuída, sem prejuízo da sua utilização, a título provisório, para efeitos de apresentação do processo de candidatura ao ensino superior, no caso dos alunos do ensino secundário. 

47.2. A classificação que resultar do processo de reapreciação é aquela que passa a ser considerada para todos os efeitos, ainda que inferior à inicial, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte. 

47.3. A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum, a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir a aprovação.

48. FASES DO PROCESSO

 No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas: 

a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;

 b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.

49. PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA 

49.1. O requerimento para consulta da prova, Modelo 09/JNE- https://www.dge.mec.pt/modelos deve ser descarregado, preenchido e enviado para o email consultaprovasexames@aevagos.edu.pt, pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola.

 49.2. O requerimento é enviado/apresentado, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente.

 49.3. Os encarregados de educação dos alunos filhos de profissionais itinerantes, que pretendam solicitar a reapreciação das provas e exames, devem fazê-lo através da escola de matrícula do seu educando.

50. REALIZAÇÃO DA CONSULTA 

50.1. No prazo máximo de um dia útil, após o prazo referido no número anterior, devem ser facultados aos alunos as cópias da prova realizada, incluindo o documento classificação de itens de prova, se aplicável, em suporte digital (formato pdf) ou em suporte papel, mediante o pagamento de encargos que deverão estar em linha com outros habitualmente praticados. 

50.2. A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor, subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado de exames.

51. FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO 

51.1. Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos, sendo descarregados, preenchidos e enviados para consultaprovasexames@aevagos.edu.pt até às 17h , para posteriormente serem assinados para apresentação na escola. 

51.2. O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado no n.º 50.1., através do Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente do JNE.

 51.3. A validação do modelo 11/JNE é formalizada mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.

 51.4. O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE.

 51.5. Quando a alegação não for redigida no Modelo 11-A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve de folha de rosto. 

51.6. Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.

 

PRAZOS - Pedidos de consulta

11.º e 12.º ano - 15 e 16 de julho de 2024

 

Modelos

Modelo 14-A/JNE/2024 - Alegação justificativa de reclamação de prova

Modelo 14/JNE/2024 - Requerimento para reclamação de prova

Modelo 11-A/JNE/2024 - Alegação justificativa de reapreciação de prova

Modelo 11/JNE/2024 - Requerimento para reapreciação de prova

Modelo 10/JNE/2024 - Requerimento para retificação das cotações

Modelo 09/JNE/2024 - Requerimento para consulta da prova

Modelo 02/JNE/2024 - Requerimento para alteração de escola


 


Devolução manuais do Ensino Profissional

por Teresa Pascoa -

Ensino Profissional - Devolução de manuais

Local

Dias

Horário

Ano de escolaridade

Sala

Escola Secundária

16 e 17 julho

12:00 - 18:00

1.º, 2.º e

 3.º E.P.

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